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Políticas e perspectivas legais sobre a realização do direito à cidade na Nigéria

Bola FAJEMIROKUN

2009

Seguindo as tendências globais, o número e o tamanho das cidades na Nigéria vêm crescendo. Como conseqüência, estima-se que a população urbana representa 43% do total de 140 milhões de habitantes do país. Esse dado pode aumentar para 50% em 2010 e claramente representa um aumento significativo em relação a 1952, quando a população urbana era menos de 20%. A escala e rapidez dessas mudanças metropolitanas, tanto em termos espaciais como demográficos, vem alimentando uma forte pressão por solo urbano, habitação e serviços tais como água e saneamento. Não obstante, na Nigéria o governo local continua sem enfrentar e assumir os desafios metropolitanos. O fato se deve pela Constituição de 1999 somente reconhecer três níveis de governo: federal, estadual e as Câmaras de Governo de Área Local ou LGA (Local Government Area Councils), sendo esse último o mais baixo dos níveis de governo. Esse enfoque de governança política em três níveis resulta em várias conseqüências para as cidades nigerianas. Em primeiro lugar, os limites são usualmente incongruentes com aqueles das LGAs; e, em segundo lugar, essas cidades às vezes englobam mais do que uma LGA. O direito à cidade abraça a adoção de valores e a implementação de práticas que objetivam trazer a inclusão social através da participação democrática da vida da cidade; responsabilidade do governo municipal; igual tratamento para pessoas sem-teto; e redução da pobreza. Isso representa uma mudança de paradigma no planejamento e administração das cidades. Contudo, o direito à cidade não consiste num regime de direitos específicos, embora esteja inspirado no sistema de direitos humanos que preserva os direitos civis e políticos assim como os direitos econômicos, sociais e culturais. À luz de inúmeras promessas de desenvolvimento desde o início do governo democrático, em maio de 1999, esse documento avalia a política e as questões legais conectadas com a realidade do direito à cidade na Nigéria.

Introdução da nova política urbana

Em 2002, depois de extensivas audiências por todo o país, o governo federal apresentou a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano ou NUDP (National Urban Development) com o objetivo de desenvolver “um sistema dinâmico de assentamentos urbanos, o qual estimulará um crescimento econômico sustentável, promoverá o desenvolvimento urbano e regional eficiente, assegurando melhorias no padrão de vida e bem-estar de todos os nigerianos”. O NUDP essencialmente prescreve estratégias e ações para serem implementadas em todos os níveis de governo a curto, médio e longo prazo. Fundamentalmente, a política recomenda a transmissão dos poderes adequados para os LGAs assim como melhores receitas e acordos financeiros. Além disso, a NUDP reconhece que a atual estrutura dos LGAs não conduz a “prática da democracia e boa governança urbana”, existindo a necessidade de “reconectar a administração urbana local aos cidadãos os quais deve servir”. Consequentemente, a NUDP chama para uma categorização dos núcleos urbanos na Nigéria em distrito, cidade, centro metropolitano e megalópole, além de estipular os poderes, estruturas e recursos apropriados de acordo com a classificação anterior. Desse modo cada núcleo poderá enfrentar os desafios que lhe competem.

Apoio aos mecanismos de responsabilidade social

A reivindicação pela transparência nas instituições e finanças públicas foi intensificada desde o retorno do governo democrático. Isso ficou manifestado nas reformas legais, em conexão com processos de aquisição e orçamento do governo, especialmente a nível federal, que passaram em 2007 pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Aquisições Públicas. Por conta da divisão das competências legislativas sob a Constituição de 1999, essas leis federais não se aplicam automaticamente em cada estado federado, de modo que é tarefa de cada governo estadual legislar sobre a matéria. Alguns deles seguiram os passos necessários. Essencialmente, a lei de responsabilidade fiscal garante a participação pública em processos orçamentários, acesso aos documentos desse processo e a lei de aquisições públicas padronizou as compras públicas através da publicação obrigatória de contratos e propostas com o objetivo de tornar transparente a participação de todas as partes interessadas. Igualmente importante foi a defesa, por parte da sociedade civil, da liberação de informação legislativa em todos os níveis de governo. Isso ainda não foi realizado a nível federal e somente poucos estados a introduziram ou se comprometeram em introduzir esse tipo de acesso legislativo.

Perspectivas futuras

A introdução do NUDP é um passo importante, embora não se refira especificamente ao direito à cidade nem ao enfoque dos direitos humanos. O NUDP também não é abrange outras questões importantes. Isso é evidente na sua falha de abordagem das questões ambientais, tais como uso de energia, redução de desperdício e acesso aos serviços urbanos. Além disso, o NUDP carece de objetivos mensuráveis para avaliar o progresso de sua implementação. Como resultado, seu valor é mais descritivo que normativo. Não obstante, suas recomendações para a governança urbana refletem alguns dos componentes do direito à cidade. Por exemplo, a categorização dos assentamentos urbanos nigerianos há tempos continua pendente e, com relação aos propósitos do desenvolvimento urbano, a reorganização dos LGAs precisa ser coerente com a configuração dos tecidos urbanos. Isso é responsabilidade dos Governos Estaduais, mas em face dos altos interesses políticos envolvidos e dos obstáculos constitucionais a superar, pouquíssimos estados estão dispostos a aceitar o desafio. A exceção foi o Estado de Lagos, o qual apresentou 37 LGAs para suplementar as 20 LGAs existentes, reconhecidas pela Constituição de 1999. Depois de um enfrentamento com o Governo Federal sobre a constitucionalidade das 37 LGAs, estas foram subseqüentemente reclassificadas como Centros de Desenvolvimento da Câmara Local. Concluindo, a realização do direito à cidade na Nigéria passa pela distinção de competências entre Governos Estaduais e Governo Federal. Até certo ponto, alguns dos componentes do direito à cidade já estão emergindo graças à devolução das atribuições de planejamento urbano à cidade e o crescimento do apoio à responsabilidade social. Contudo, muito ainda precisa ser feito. A responsabilidade para conduzir a mudança corresponde principalmente aos Governos Estaduais, mais que ao Governo Federal, em função dos poderes legislativos conferidos aos estados por ocasião Constituição de 1999. Para a sociedade civil, o foco deve ser o fortalecimento de sua capacidade de pressão em favor do direito à cidade. A consciência pública e a compreensão deste novo paradigma estão, todavia, bastante limitadas, tanto dentro como fora dos círculos de tomada de decisão e implementação de políticas.

Palavras-chave

cidadezinha, crescimento urbano, planejamento urbano, transformação urbana, governança, descentralização


, Nigéria

dossiê

Direito a Cidade

Notas

Essa ficha existe também em inglês y espanhol

Fonte

Referências

Brown, A, and Kristiansen, A. Urban Policies and the Right to the City: Rights,

Responsibilities and Citizenships, a policy paper for UN-Habitat’s Management of Social Transformation, March 2009.

Federal Republic of Nigeria. Government White Paper on the Report of the Presidential Committee on Urban Development and Housing, 2002.

HIC (Habitat International Coalition) - General Secretariat / Ana Sugranyes Santiago Bueras 142, Of.22, Santiago, CHILI - Tel/fax: + 56-2-664 1393, + 56-2-664 9390 - Chile - www.hic-net.org/ - gs (@) hic-net.org

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